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Prefeitura de Jaguariúna/SP – Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Especial (Generalista) (Pós-Edital) Gran Cursos 2023

R$99,97

Description

 

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):

VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio).

Mais Detalhes:
1. Curso baseado no Edital Nº 10/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 308 videoaulas (aproximadamente).
4. O curso não contemplará: Bibliografia. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. Em Legislação: Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. Lei Complementar nº 209/2012 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Jaguariúna). Em Legislação Nacional: BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília, MEC/SEF /SEESP, 1998. BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 19 de dezembro de 2000. BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº. 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 8 de outubro de 2001.BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer nº. 17, julho de 2001. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº. 2, setembro de 2001. Brasília, 2001. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Decreto n.º 6.571, de 17 de setembro de 2008. BRASIL. Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. BRASIL. Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem limite. Brasília, 2011.BRASIL. Lei no. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 2012. BRASIL. Decreto no. 8.368, de 02 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei no. 12.765, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, 2014. Em Conhecimentos Específicos:
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.

 

AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:

1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: Bibliografia. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. Lei Complementar nº 209/2012 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Jaguariúna).

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